O servidor público Vanderley dos Santos Gomes, da prefeitura de Amélia Rodrigues (BA), foi condenado pela Justiça por um plano de fraude que chocou pela frieza e pelo cálculo. Ele amputou o pé direito apenas um mês depois de contratar quatro seguros de vida e acidentes pessoais que, somados, poderiam render indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente. O crime ocorreu em 2019, mas a sentença transitou em julgado em 2025, sem possibilidade de novos recursos.
De acordo com a Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, Vanderley terá de cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária de R$ 7.590. A pena original de dois anos de reclusão por estelionato foi convertida em medidas restritivas de direitos.
As investigações mostraram que, entre junho e julho de 2019, o servidor adquiriu quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Na madrugada de 10 de julho, ele simulou ter sido vítima de um assalto em uma estrada do povoado de Mercês, Zona Rural de São Gonçalo dos Campos.
Inicialmente, o caso foi tratado como roubo seguido de mutilação. O pé amputado foi colocado em uma mochila e achado junto aos pertences que, segundo a versão de Vanderley, haviam sido levados pelos criminosos. Ele foi socorrido, passou por cirurgia e começou rapidamente a acionar as seguradoras para receber as indenizações.
As contradições
O valor elevado das coberturas e a contratação simultânea de múltiplos seguros acenderam o alerta nos sistemas de inteligência das companhias. A Polícia Civil foi chamada e encontrou uma série de inconsistências no relato do servidor.
Os investigadores estranharam, sobretudo, a proximidade entre a assinatura das apólices e a mutilação, além da velocidade com que Vanderley protocolou os pedidos de pagamento. Também concluíram que não havia qualquer motivo plausível para um sequestro com amputação sem exigência de resgate ou outra vantagem aos supostos autores.
Exames periciais e diligências comprovaram que a história do assalto foi forjada para aplicar o chamado “golpe do seguro”.
A defesa negou o crime e pediu absolvição por insuficiência de provas. Depois, tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de prequestionamento, mas a Justiça baiana considerou que todas as questões já haviam sido devidamente examinadas e rejeitou o recurso. Com o trânsito em julgado, Vanderley foi intimado em maio deste ano para iniciar o cumprimento da pena, encerrando um dos episódios mais insólitos de tentativa de fraude contra seguradoras já registrados no estado.