Os futuros médicos brasileiros só poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer legalmente a profissão se obtiverem desempenho satisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência está prevista na medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (19), em Divinópolis (MG).
O que muda e quando passa a valer
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a MP tem efeito imediato, mas a obrigatoriedade da proficiência na prova alcançará apenas os alunos que ingressarem na graduação de medicina a partir da data de publicação do texto no Diário Oficial da União.
Enamed semestral e descentralizado
A nova norma institui uma política integrada de formação médica e determina que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) aplique o exame obrigatoriamente a cada seis meses a todos os concluintes dos cursos de medicina do país. O graduado que não atingir a pontuação mínima poderá repetir a prova em edições semestrais subsequentes.
O presidente do Inep, Manuel Palacios, afirma que converter o Enamed em referência avaliativa representa um instrumento para fiscalizar o ensino médico oferecido por faculdades públicas e privadas. “Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação, o que também ajuda o estudante a decidir em qual instituição se matricular. Além disso, a medida assegura à população serviços médicos de qualidade, prestados por um profissional que passou por um exame de proficiência”, declarou.
A previsão do Inep é que as provas sejam realizadas de forma descentralizada, em todos os municípios que sediam cursos de medicina, permitindo a comparabilidade de resultados entre diferentes edições do exame.