sexta-feira, 19 de junho de 2026

Mulher trans garante TAF da PM com critérios femininos após ser barrada

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar autorizando Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, mulher trans, a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar com os critérios femininos. A decisão, publicada no último dia 7, ocorreu após a candidata ser convocada para o exame sob parâmetros masculinos e buscar a Justiça para garantir seu direito.

A advogada da candidata, Lenise Marinho Mendes Moura, informou que Dannyele realizou o teste um dia após a decisão judicial e agora aguarda o resultado, que deve ser divulgado nos próximos dias.

Conforme consta na liminar, Dannyele declarou ser mulher trans, mas inscreveu-se no certame com o nome civil masculino por ainda não ter promovido a retificação oficial dos documentos. A Justiça destacou, no entanto, que o edital do concurso já prevê o uso do nome social por candidatos transexuais ou travestis, o que demonstra o reconhecimento institucional da identidade de gênero no processo seletivo.

O certame em questão oferta 1.465 vagas para o cargo de Praça Temporário da Polícia Militar de Santa Catarina, sendo organizado e aplicado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Em nota, a Polícia Militar afirmou que a identidade da candidata consta com nome masculino nos registros oficiais e que o chamamento é feito com base na comprovação documental. Contudo, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que, embora Dannyele não tenha retificado o registro civil, há documentação médica anexada aos autos que comprova sua condição de mulher trans.

Na decisão, o magistrado ressaltou que submeter a candidata aos parâmetros masculinos do TAF, especialmente diante da omissão do edital quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa, configura medida discriminatória. “A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada”, pontuou o relator.

Compartilhar:

PUBLICIDADE

advogada
Advogada é descredibilizada no Tribunal do Júri por ter sido detent@: 'Até quando isso vai continuar?'
mulhrt-ytsnd
Mulher trans garante TAF da PM com critérios femininos após ser barrada
jujiu
PC e ex-professor de jiu-jitsu é condenad0 a mais de 178 anos de prisã0 por e$tupr0 das alunas em Manaus
x(21)
Homem mata companheiro a facadas após vítima querer 'trocar de posição' na cama: “eu falei que ia dar”
bebe
Homem é pr3s0 após m@tar por agr3ssã0 o filho de 9 meses por chorar muito e dar 'trabalho'
pai-filh00
Motorista da Polícia Civil é morto pelo próprio filho, um pregador evangélico, por causa de caminhonete
homem-julgmento
Vídeo: 'O senhor é um herói', exalta advogado ao cliente absolvido após m@tar abusad0r da filha
venen0
PM m0rt0 ao passar mal pode ter tentado enven3nar a ex, mas ela destrocou bebidas
x(7)
Após dizer "vou matar ele" e atirar, PM chora e implora: "não morre, por favor"
0ce31a69-233a-425e-a26e-4e7c9aa09c0c
Governador Roberto Cidade anuncia antecipação da primeira parcela do 13º salário para 23 e 24 de julho
Verified by MonsterInsights