Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou a absolvição da advogada Suiane Vitória da Silva Doce e a condenou por tráfico de drogas. O julgamento reformou a sentença da Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas e atendeu a recurso do Ministério Público do Amazonas. Os desembargadores consideraram que as provas demonstram que ela transportava mais de 10 quilos de cocaína em um veículo flagrado em Manaus.
Na primeira decisão, a advogada havia sido inocentada tanto do tráfico quanto da acusação de associação para o narcotráfico. Ao reexaminar o processo, o colegiado entendeu que o conjunto de evidências, especialmente a forma como o entorpecente estava acondicionado, comprova o envolvimento da ré.
O episódio ganhou notoriedade quando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas questionou publicamente a versão apresentada no momento da ocorrência. A entidade sustentou que Suiane havia sido ouvida na condição de testemunha e liberada, e passou a monitorar o caso em defesa das garantias profissionais da advocacia.
Na tribuna, o advogado Tomás Nunes da Silva Neto afirmou que o processo foi contaminado pela exposição midiática e que a acusação não conseguiu produzir provas do envolvimento da cliente. A defesa sustentou que ela apenas estava no carro e que não havia elementos objetivos para concluir que soubesse da droga, rechaçando também a tese de que o cheiro do entorpecente seria suficiente para incriminá-la.
Prevaleceu, no entanto, o voto da relatora, desembargadora Carla Maria Santos Reis. Ela destacou que a cocaína estava acondicionada em caixas e em uma bolsa aberta sobre o banco traseiro, em quantidade expressiva, e que os policiais perceberam odor forte e característico da substância. “Elemento suficiente para evidenciar a ciência da apelada e caracterizar o tráfico ilícito de entorpecentes”, concluiu.
Apesar da condenação por tráfico, a Câmara manteve a absolvição de Suiane e de Janderson Medeiros da Silva pelo crime de associação para o tráfico. O fundamento é que a lei exige prova de vínculo estável e permanente entre os envolvidos, o que não ficou demonstrado. “Não basta a atuação conjunta e pontual no transporte de entorpecentes”, registrou a magistrada.
A pena para tráfico de drogas varia de cinco a quinze anos de reclusão, mais multa. A quantidade exata de anos a ser cumprida ainda será fixada no acórdão. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro.