sexta-feira, 17 de julho de 2026

Justiça proíbe advogado de Juliana Brasil de usar foto de Benício e manda apagar frase polêmica ‘Eu não m@tei’

A Justiça do Amazonas impôs uma derrota jurídica ao advogado Sérgio Ricardo de Figueiredo Menezes, que defende a médica Juliana Brasil, ré pela morte do pequeno Benício Xavier, em Manaus, após uma injeção de adrenalina. Em decisão proferida na terça-feira (14), o magistrado determinou que o criminalista remova, no prazo máximo de 48 horas, a imagem da criança e a controversa frase “eu não matei Benício” de suas publicações nas redes sociais. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 2 mil, limitada a um teto de dez dias.

A batalha judicial pela preservação da memória do garoto foi iniciada por seus pais, Bruno Mello e Joyxce Xavier. Inconformados com o uso não autorizado da fotografia do filho, eles ingressaram com uma ação exigindo a retirada completa do conteúdo e a proibição de novas postagens que explorassem a imagem do menino.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os argumentos dos pais são robustos e encontram amparo legal. Ele destacou que a legislação brasileira confere expressamente aos familiares o direito de vetar o uso da imagem de uma pessoa falecida. O magistrado foi categórico ao afirmar que a reprodução da foto era dispensável para que o advogado exercesse seu direito de defesa e apresentasse sua versão dos fatos perante seus seguidores.

Sobre a menção ao nome da vítima, a decisão traçou uma distinção precisa e ponderada. O juiz entendeu que o uso da expressão “caso Benício” não constitui abuso, uma vez que o nome da criança já é de domínio público devido à enorme repercussão do caso. Entretanto, a frase “eu não matei Benício” foi considerada ofensiva e de natureza sensacionalista, com claro potencial de ferir a honra dos pais enlutados, configurando o que a Justiça chama de dano reflexo.

“Não vislumbro abuso de direito na utilização da expressão ‘caso Benício’, especialmente considerando a grande repercussão do ocorrido e ampla divulgação do nome do falecido. Igual conclusão não se aplica à frase ‘eu não matei Benício’. Para os genitores em luto pelo falecimento, o título, que beira o sensacionalismo e tem evidente intuito de atrair atenção imediata, tem notória capacidade de ofender sua honra sob o viés indireto do dano reflexo”, registrou o magistrado em trecho da sentença.

A ordem judicial não se exige a exclusão integral das postagens, mas sim a remoção específica da fotografia e da frase polêmica. Caso a edição do conteúdo seja tecnicamente inviável, a publicação deverá então ser suprimida por completo. Para blindar os pais de futuras violações, o juiz também estabeleceu que, se o mesmo material for republicado, as plataformas digitais poderão ser acionadas para retirá-lo do ar imediatamente, sem a necessidade de um novo processo judicial.

A tragédia que vitimou Benício ocorreu em 23 de novembro de 2025. A criança faleceu após receber uma injeção intravenosa de adrenalina durante um atendimento hospitalar. As investigações apontaram que tanto a via de administração quanto a dosagem do fármaco eram absolutamente incompatíveis com o quadro clínico do menino, que sofreu sucessivas paradas cardíacas e não sobreviveu à intervenção equivocada.

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