Após ser eliminado do processo seletivo para o curso de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o estudante Luis Henrique Etechebere Bessa, de 18 anos, decidiu recorrer à Justiça. Ele recebeu nota zero na redação da segunda fase da Fuvest e questiona a ausência de uma justificativa detalhada por parte da banca avaliadora.
O candidato afirma que solicitou esclarecimentos, mas recebeu apenas uma resposta considerada genérica. Diante disso, ingressou com um mandado de segurança, com apoio da mãe, que é advogada, para tentar obter uma explicação formal sobre a correção do texto.
De acordo com a organização do vestibular, a redação não atendeu à proposta, que abordava o tema do perdão, o que comprometeu a avaliação. A banca informou que houve mais de uma correção independente e destacou que não há possibilidade de revisão da nota nesse tipo de situação.
Especialistas ouvidos apontaram que o uso excessivo de linguagem rebuscada e referências teóricas dificultou a compreensão do texto. Segundo os professores, a falta de clareza e de alinhamento com o tema foram determinantes para a atribuição da nota zero.
Veja redação:
“Intentona pela Reconstituição da Interioridade
Perpassa em altivez, pela procela, a grandiloquência condoreira, em cuja máxima aforismática revela a tétrica languidez do sofrer recôndito. Djaimilia de Almeida concebe, em A Visão das Plantas, valer-se a epísteme lírico-narrativa de concepções hermenêutico-historiográficas, as quais decorrem da dialética antagônica e maquiavélica ao postularem a teleologia hodierna. Sob essa perspectiva, Ferdinand de Saussure preconiza a relação simbiótica entre significado e significante a partir da coesão engendrada pelo domínio tradicional concomitante ao coercitivo. Entretanto, à medida em que impera a dinamicidade, fragilizam-se axiomas em difusas postulações. Nesse ínterim, ressoa o sofrer recôndito na fragmentação identitária ao se concernir ao perdão – significado – múltiplos significantes: o condicionamento e a limitação, seja em razão da violência simbólica ou da tecnocracia.
Nessa vereda, sobrepuja-se a subjetividade ao “modus vivendi” da superestrutura cívico-identitária. Articula a dialética bourdiana – de Pierre Bourdieu – a internalização de signos culturais, fundamentados por efemérides violentas, a partir da impotência reflexiva inerente ao sujeito-interlocutor, o qual se resigna à unidimensionalidade distópica que o cerca. Dessa forma, transfigura-se a universalidade associada ao imperativo categórico no perdão condicionado: busca incessante por relegar a outrem o esvaziamento eudaimônico da individualidade esvaziada.
Ademais, nota-se haver a instrumentalização da razão a partir do Antropo-tecno-ceno – era em que ocorre a comodificação cultural a partir do uso de emergentes adventos tecnológicos. Nesse ínterim, Michael Sandel postula ser promovida pela tecnocracia a associação de concepções desenvolvimentistas à égide capitalista, ocasionando a negligência da seguridade social. Assim, desnuda-se o perdão limitado como sendo uma intentona à valorização do indivíduo cujo “status quo” encontra-se invisibilizado, uma vez que ocorre a busca mercadológica pelo perdão.
Diante do exposto, revela-se a tendência, no espectro contemporâneo, à fragmentação da “psique” coletiva, sendo o “perdão” a elucidação de sua fenomenologia. Nesse sentido, é diminuída a grandiloquência condoreira pela tecnocracia e pela violência simbólica, sendo o sofrer recôndito o seu suplício, em distintos significantes.”