A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização feito por um homem que alegou ter sido exposto após a divulgação do chamado “chá revelação da traição”. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, que entendeu não haver elementos suficientes para responsabilização civil.
O autor da ação afirmou que foi exposto publicamente em um vídeo gravado pela então esposa durante um encontro familiar, no qual ela revelou supostas infidelidades cometidas por ele. A gravação acabou sendo publicada na internet e alcançou milhões de visualizações, sendo compartilhada em redes sociais e reproduzida por diversos veículos de comunicação.
Na ação judicial, o homem pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e solicitou a retirada do vídeo da internet, alegando prejuízos à honra, à imagem e à vida privada. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado avaliou que não houve comprovação de dano moral que justificasse o pagamento de indenização.
O juiz também considerou o caso sob a perspectiva de gênero e apontou que a tentativa de usar o Judiciário para silenciar a reação da mulher diante da traição poderia representar uma forma de revitimização institucional. Segundo ele, ainda existe uma tendência social de naturalizar a infidelidade masculina enquanto se critica a reação das mulheres nessas situações.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o próprio autor concedeu entrevistas e participou da repercussão pública do episódio, o que enfraquece a alegação de abalo à imagem. Com isso, o pedido de indenização e a solicitação de retirada do vídeo foram negados, assim como as reconvenções apresentadas pelas rés no processo, que tramita sob segredo de Justiça.