Um vídeo publicado pelo advogado criminalista Gustavo Ferreira gerou forte repercussão nas redes sociais ao mostrar o momento em que ele parabeniza um homem absolvido pelo Tribunal do Júri pela morte do abusador sexual de sua filha. As imagens, que circulam amplamente, mostram o defensor exaltando a atitude do cliente e classificando-o como “herói”.
O julgamento ocorreu no dia 2 de junho de 2026, no Tribunal do Júri da Comarca de Formiga, em Minas Gerais. O réu, identificado apenas pelas iniciais V.M.N., respondia por homicídio qualificado contra a menina, em um fato ocorrido em 2020 no município de Pimenta. O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o acusado por quatro votos a zero.
Nas imagens divulgadas, Gustavo Ferreira aparece conversando com o homem logo após o resultado do julgamento. “Parabéns pela atitude que o senhor fez. O senhor é homem. Levanta essa cabeça, você não é bandido, não”, afirma o advogado. Em outro trecho, ele declara: “Parabéns pelo que o senhor fez. Se fosse com a minha filha, eu teria carregado o revólver e teria desferido mais 10, 15, 20 disparos se fosse preciso. O senhor é um herói.” O defensor ainda complementa: “O senhor é um pai que no momento que não teve mais jeito de falar fez o que precisava ser feito. Parabéns.”
Segundo publicações feitas pelo próprio advogado, o Ministério Público defendeu a condenação do acusado durante o julgamento. A defesa, por sua vez, sustentou a tese da clemência perante os jurados, argumentando que o réu agiu sob forte abalo emocional diante da situação vivida pela filha.
Durante a instrução processual e o julgamento foram apresentadas provas documentais, periciais e testemunhais que, segundo a defesa, demonstrariam que a filha do acusado vinha sendo vítima de abusos sexuais praticados pela vítima ao longo de vários anos.
“Em plenário, a defesa sustentou a tese da clemência, defendendo que o acusado agiu movido pelo desespero diante do sofrimento prolongado da filha”, diz o documento. O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu o acusado por quatro votos a zero.