Uma servidora pública de São João da Boa Vista (SP) foi condenada por improbidade administrativa após favorecer seu marido com uma isenção indevida de IPTU. A decisão da 1ª Vara Cível do município foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve as severas penalidades impostas.
A ex-chefe da Seção de Tributação do município agora enfrentará as consequências de seus atos: deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 3,9 mil, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e estará proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período, mesmo que indiretamente.
O processo revelou que a servidora, sem justificativa plausível, cancelou o débito fiscal referente ao imóvel de seu cônjuge. O desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso, enfatizou que a conduta demonstra dolo evidente, caracterizando uma ação consciente para suprimir uma obrigação tributária, em claro desvio de finalidade. Isso, segundo ele, violou os deveres inerentes ao cargo e, sobretudo, os princípios fundamentais da administração pública.
O magistrado também ressaltou a irrelevância de o crédito estar prescrito ou ter sido lançado de forma irregular. “A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, afirmou o desembargador.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani completando a turma de julgamento.