domingo, 19 de abril de 2026

Dupla acusada de matar homem a pauladas no Grande Vitória é condenada em 16 anos de prisão

Os réus Denison da Silva Corrêa e Max Williams Ladislau Gama foram condenados, respectivamente, a 16 anos e seis meses e a 23 anos e cinco meses de prisão, em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira (24/01), no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.

Os dois réus foram acusados e denunciados na Ação Penal n.º 0447423-60.2024.8.04.0001, pelo homicídio de Walison Oliveira da Silva, ocorrido em 16 de fevereiro de 2024, por volta das 15h, na Rua dos Açaizeros, na comunidade Grande Vitória, zona Leste de Manaus.

Conforme o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia do crime a vítima, que seria usuária de entorpecentes, caminhava em via pública quando Denison e Max se aproximaram em uma motocicleta. Denison estava pilotando o veículo, e Max estava na garupa.

Ainda de acordo com a denúncia, em seguida Max desceu da moto e, com o pedaço de madeira que empunhava, golpeou por mais de cinco vezes a cabeça da vítima. Toda a ação foi registrada em imagens de câmeras de segurança da localidade, o que facilitou a identificação dos autores.

Sobre a motivação do crime, as investigações apontaram que, cinco dias antes, em 11 de fevereiro de 2024, a vítima quebrou o tanque da motocicleta do denunciado Denison, que teria se irritado com a ação da vítima, mas na ocasião não chegou a reagir, decidindo revidar dias depois.

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso, com o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior atuando pelo Ministério Público. Os réus Max Williams Ladislau Gama e Denison da Silva Corrêa tiveram em suas defesas o advogado Renan Rufino Rocha da Silva e a defensora pública Renata Visco Costa de Almeida.

Na decisão de pronúncia publicada no dia 25 de junho de 2025, a Justiça decidiu que Denison e Max Williams fossem submetidos a um Júri Popular, pelo crime de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima).

O julgamento

Em plenário, após a oitiva das testemunhas, o juiz passou ao interrogatório dos réus, que fizeram uso parcial do direito ao silêncio, optando por não responder aos questionamentos da promotoria, apenas as perguntas da magistrada presidente, da defesa e as que eventualmente surgissem do Conselho de Sentença (jurados). Na fase de debates, o Ministério Público requereu a condenação dos réus nos termos da Denúncia e da decisão de Pronúncia.

Já a Defesa de Max Williams Ladislau Gama sustentou, inicialmente, em face da autodefesa exercida pelo réu em Plenário, a tese de legítima defesa, e, em sede de defesa técnica, pelo reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa à violenta emoção, bem como pelo afastamento das qualificadoras pronunciadas.

A Defesa de Denison da Silva Corrêa, por sua vez, pugnou pela tese desclassificatória pertinente à cooperação dolosamente distinta, e, subsidiariamente, sustentou a causa de diminuição relativa à menor participação do agente na conduta delituosa e, por fim, o afastamento das qualificadoras.

Ao final, os jurados decidiram pela condenação dos réus, que já estavam presos preventivamente e assim vão continuar para iniciar o imediato cumprimento da pena. Da sentença, cabe recurso.

*Com informações da assessoria

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