A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou uma loja da rede de joias Romannel, em Manaus, ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão reformou entendimento anterior da primeira instância.
O processo aponta que a trabalhadora relatou ter sido alvo de discriminação religiosa ao longo de mais de dois anos de contrato. Segundo o relato, ela afirmava ser adepta da umbanda e passou a sofrer comentários ofensivos e perseguições no ambiente de trabalho.
De acordo com os autos, a ex-funcionária também relatou que colegas e supervisores associavam seu desempenho a práticas religiosas, com acusações de que ela “fazia macumba” para atingir metas de vendas. Ela afirmou ainda que era submetida a cobranças e observações relacionadas à sua fé e aparência.
A empresa negou as acusações durante o processo e sustentou que mantinha um ambiente de respeito entre os funcionários. No julgamento, a relatora considerou que houve omissão da loja diante das condutas relatadas e que as situações configuraram ambiente discriminatório.
Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve responsabilidade da empresa e determinaram o pagamento de indenização por danos morais à ex-funcionária.