sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Justiça acolhe ação civil pública e exige medidas contra alto índice de criminalidade em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado do Amazonas contra a crise de segurança enfrentada pelo município de Coari. A medida ingressada pelo parquet cita como principal causa a atividade de organizações criminosas, com destaque para os chamados “piratas do rio” e “ratos do rio” — grupos que têm como alvo embarcações no Rio Solimões e que contribuem para o tráfico de entorpecentes, colocando em risco pescadores e agricultores locais.

Para o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, que deu continuidade à ação impetrada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ainda em 2021, a ACP é uma ferramenta essencial para exigir do poder público o cumprimento de seu dever constitucional de proteger a população. “A situação alarmante de Coari, com altos índices de criminalidade e a presença de organizações criminosas, exige uma resposta urgente e eficiente do Estado. Esta ação busca garantir o direito fundamental à segurança e a preservação da dignidade humana”, afirmou o titular da 2ª Promotoria de Justiça da cidade.

De acordo com o promotor, o município, localizado em uma rota estratégica do tráfico, sofre com a falta de recursos e investimentos no 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o que evidencia uma omissão estatal em garantir a segurança pública da região.

Dessa forma, o juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, ao julgar procedente a ação do MP do Amazonas, determinou as seguintes providências por parte do Governo do Estado do Amazonas:

➥ No prazo de seis meses, o aumento do efetivo em 40 militares, além do que já está lotado atualmente em Coari;
➥ Disponibilização para o 5º BPM em Coari, no mínimo, de duas lanchas rápidas, equipadas com dois motores de alta potência, equipamentos de comunicação, suportes para armamentos de grosso calibre e sistema de blindagem, com prazo máximo de seis meses;
➥ Manutenção e disponibilização de cota de combustível mensal adequado para as 13 viaturas — seis carros e sete motocicletas — e da lancha rápida do 5º BPM;
➥ Disponibilização para o 5º BPM de, no mínimo, duas carretinhas para transporte das lanchas rápidas;
➥ Disponibilização para o 5º BPM de armamentos não letais suficientes para a preservação da ordem pública na localidade.

Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, além da intimação pessoal do titular da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM) e do comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM).

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