sábado, 18 de abril de 2026

Atento ao orçamento das famílias, Roberto Cidade propõe proteção contra práticas financeiras abusivas

No início do ano, quando as famílias precisam equilibrar as compras de material escolar, o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e tantas outras contas que se acumulam, redobrar a atenção com práticas financeiras danosas torna-se ainda mais necessário. Pensando nisso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2025, que obriga as instituições financeiras a realizarem comunicação prévia sobre a redução de limites de crédito em cartões e cheque especial e condiciona qualquer aumento de limite à anuência expressa do consumidor.

A redução unilateral e sem aviso prévio de limites de crédito é uma prática que gera questionamentos jurídicos e impactos diretos no orçamento das famílias. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que a ausência de aviso, por si só, não configura dano moral, o parlamentar defende que é necessário estabelecer regras claras para proteger o consumidor.

O PL 655/2025 propõe justamente tornar obrigatória a comunicação prévia e exigir consentimento formal para alterações, reforçando a segurança nas relações de consumo.

“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, é um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e até à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, a compra de alimentos e medicamentos”, justificou Cidade.

A proposta, que segue em tramitação na Aleam, evidencia o compromisso do deputado-presidente com a defesa dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, seja na redução abrupta de limites, seja no aumento sem consentimento prévio.

“É fundamental chamar atenção para o controle das finanças, sobretudo neste começo de ano, quando as despesas se acumulam e qualquer mudança inesperada no crédito pode desorganizar o orçamento familiar. O aumento unilateral do limite, sem a concordância do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, uma realidade que já atinge muitas famílias brasileiras”, reforçou.

De acordo com o texto do PL, a comunicação sobre a redução do limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, garantindo ao consumidor tempo hábil para reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. O aviso deverá ser realizado por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura.

O projeto também proíbe a majoração do limite de crédito em cartões e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser comprovada por instrumento contratual específico ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do cliente.

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