Um episódio de selvageria doméstica abalou a população do município de Piracaia, no interior paulista, depois que uma mulher de 25 anos teve parte de sua orelha dilacerada pelos dentes do próprio parceiro durante uma confraternização em um estabelecimento comercial. O homem, identificado como Wendel Alexandre de Oliveira Poloni, de 29 anos, que atuava como gerente do próprio bar onde ocorreu a barbárie, teve sua conduta filmada pelo sistema de videomonitoramento do recinto.
As imagens do circuito interno não deixam margem para dúvidas quanto à dinâmica covarde do ataque. Enquanto a jovem mantinha uma conversa descontraída com outras frequentadoras no balcão de atendimento, o agressor se aproximou sorrateiramente pelas costas, agarrou-a com violência pelos cabelos e, num ato de extrema perversidade, cravou os dentes em sua orelha.
A fúria repentina provocou a imediata reação dos presentes, que intervieram para afastar o homem e prestar os primeiros socorros à vítima ensanguentada.
Conforme informações repassadas pela Guarda Civil Municipal, a sobrevivente foi prontamente encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos necessários à grave lesão facial. Paralelamente, o indivíduo foi localizado pelas equipes de segurança nas adjacências do bar, exibindo escoriações pelo corpo que, em sua própria versão, teriam sido feitas por seguranças do local ao tentarem contê-lo.
Wendel Poloni tentou desconstruir a materialidade do crime, alegando que houve apenas um desentendimento verbal entre o casal e negando ter mutilado a orelha da companheira. Contudo, sua narrativa foi refutada pelo depoimento da mulher, que não apenas confirmou a agressão recente como também revelou um passado sombrio de maus-tratos acumulados ao longo dos seis anos de relacionamento.
A motivação fútil para a explosão de ira teria sido, segundo o relato da vítima, a irritação do companheiro com a suposta demora dela em retornar com as bebidas solicitadas.
O gerente do bar foi detido em flagrante e permanecerá à disposição da Justiça, devendo responder pelos delitos de lesão corporal gravíssima no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.