Trinta e seis funcionários do 6º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus foram desligados nesta quarta-feira (17) por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os trabalhadores relataram ter sido surpreendidos ao chegar para o expediente, impedidos de acessar seus postos e comunicados verbalmente sobre a dispensa coletiva.
A demissão em massa ocorre dois meses depois do afastamento cautelar do titular do cartório, Aníbal Fraga de Resende Chaves, decretado em abril pela Corregedoria. A medida teve como objetivo apurar supostas irregularidades envolvendo funcionários em uma transferência imobiliária registrada no cartório, que motivou uma reclamação disciplinar.
O episódio teve origem em uma transação entre um ex-vereador de Manaus e um empresário do ramo de material de construção. O ex-parlamentar contraiu um empréstimo de R$ 150 mil e ofereceu como garantia um imóvel em condomínio no bairro Novo Aleixo, ZonaLleste da capital. O negócio incluiu a formalização de compra e venda no cartório. Posteriormente, o empresário apresentou ao 6º Registro de Imóveis a documentação para efetivar a transferência de titularidade.
O ex-vereador contestou a validade do registro e alegou irregularidades no procedimento. A reclamação resultou na abertura de processo disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça. Na Portaria nº 153/2026, o órgão aponta “indícios consistentes de irregularidades na prática de atos registrais de elevada relevância jurídica” e menciona que uma possível falha na notificação dos interessados poderia comprometer a validade do ato e a segurança jurídica do registro. O documento destaca ainda que a medida tem caráter cautelar e não representa juízo definitivo sobre a responsabilidade dos investigados.
Com base nesses elementos, a Corregedoria determinou a suspensão cautelar de Aníbal Fraga de Resende Chaves por 90 dias iniciais e designou Fabiana Souza Mota como interventora da unidade.
Clima de tensão e denúncias
Os funcionários afirmam que o ambiente de trabalho se deteriorou desde a chegada da nova administração, gerando insegurança e acusações de assédio moral. Diversos empregados tiveram suas funções retiradas e ficaram semanas sem receber tarefas. Os trabalhadores também reclamaram da presença rotineira de policiais armados nas dependências do cartório.
O advogado Nelson Macedo, representante de Aníbal Fraga de Resende Chaves, argumentou que o procedimento de registro de negociação imobiliária não é analisado exclusivamente pelo titular da serventia. Antes da assinatura final, a documentação percorre setores como recepção, conferência documental, qualificação registral e análise jurídica. Apenas depois dessas etapas o processo é submetido ao registrador.
Macedo disse que ainda não teve acesso aos fundamentos completos da decisão. “O afastamento do tabelião titular foi feito apenas de forma provisória, sem uma decisão de mérito, sem uma decisão final”, ressaltou. O advogado informou que pretende examinar integralmente as decisões relacionadas ao caso para definir as medidas judiciais cabíveis. A defesa também observou que a reclamação disciplinar citada na Portaria nº 153/2026 não tramita sob segredo de justiça, conforme consta nos próprios autos.