Decisão liminar da desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quinta-feira (9), determinou a retirada imediata de vídeos publicados pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, das redes sociais. Nas gravações, pré-candidatos às eleições de 2026, entre eles o governador Roberto Cidade e o pré-candidato ao Senado Wilson Lima foram alvo de deepfake/cheap fake em meio a encenações com armas de fogo protagonizadas por Salazar.
A ação foi movida pela Federação União Progressista – Amazonas, que apontou as postagens no Instagram e no Facebook como forma de ataque e propaganda eleitoral negativa ilegal. A peça inicial também alertou para o risco de disseminação do conteúdo por meio de compartilhamentos, republicações e menções feitas por outros perfis, dado o alcance da internet e das plataformas digitais.
No julgamento, a magistrada concluiu que há indícios de manipulação digital e violência simulada que justificam a intervenção da Justiça Eleitoral para conter a propagação do material. “Também se encontra presente o perigo de dano, tendo em vista a elevada capacidade de disseminação das publicações veiculadas em redes sociais, cuja permanência ou replicação pode ampliar continuamente os efeitos do alegado ilícito”, registrou trecho da liminar.
Em relação ao Facebook e ao Instagram, a empresa responsável deverá remover os dois links de vídeo especificados no processo no prazo de 24 horas. Já o vereador Sargento Salazar está proibido de republicar, compartilhar ou mencionar o mesmo conteúdo em quaisquer contas ou páginas que administre.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao teto de R$ 100 mil.