A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, empresas e responsáveis por subcontratações a pagar mais de R$ 1,1 milhão a um trabalhador que sofreu um grave acidente enquanto prestava serviço em um prédio empresarial na capital amazonense. A decisão já transitou em julgado e as partes firmaram um acordo para quitar o valor em 55 parcelas mensais.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando o trabalhador, então com 32 anos, atuava na instalação de vidros e esquadrias. Contratado como autônomo, ele montava um andaime próximo à rede de alta tensão quando recebeu uma descarga elétrica de grandes proporções. Como consequência, perdeu o antebraço esquerdo e três dedos da mão direita, sofreu lesões graves na perna direita, passou por nove cirurgias e ficou internado por um longo período.
A perícia médica determinada pela Justiça concluiu que ele tem incapacidade total e permanente para a função que exercia e incapacidade parcial acentuada e permanente para atividades gerais, podendo ser readaptado como pessoa com deficiência em funções administrativas leves.
Na sentença, a juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e apontou negligência das empresas. “Conclui-se que ao reclamante não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados para que desempenhasse as suas funções com segurança”, registrou. Também não houve comprovação de medidas contra choques elétricos, mesmo com o trabalho sendo feito ao lado de fios de alta tensão. A magistrada foi enfática ao afirmar que “os tomadores de serviço não adotaram qualquer medida protetiva para impedir a ocorrência do grave acidente”.
Ela ainda destacou que a cadeia de subcontratações não elimina a responsabilidade: “O fato de o reclamante ter sido contratado após uma sucessão de subcontratações não altera a circunstância de que todos os integrantes da cadeia, ao fazerem as contratações, tinham o dever de garantir condições de segurança para a ponta final do serviço”.
A condenação impôs o pagamento de R$ 200 mil por danos morais; R$ 401 mil por danos materiais, calculados com base no salário mínimo e na expectativa de vida, com redutor de 30% conforme jurisprudência; R$ 91mil para a compra de próteses; e 350 mil por danos estéticos, em razão das amputações e cicatrizes permanentes.
Após recurso, a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve integralmente a sentença. Com o trânsito em julgado, as partes voltaram à Justiça do Trabalho e firmaram acordo para o pagamento parcelado: serão 55 parcelas de R$ 23 mil, de abril de 2026 a outubro de 2030, com multa em caso de atraso ou inadimplência. Após a quitação total, o processo será encerrado.