O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a ordem de prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada em sessão virtual extraordinária, manteve a determinação de Alexandre de Moraes, relator do caso, que rejeitou os embargos de declaração da defesa e ordenou o cumprimento da pena de oito anos e dez meses.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, entendendo que os embargos apresentados pela defesa tinham caráter protelatório e visavam apenas adiar o cumprimento da pena. A defesa argumentava que a pena deveria ser menor, baseada em votos divergentes do julgamento original, mas o STF rejeitou essa alegação, afirmando que apenas votos de absolvição poderiam justificar a revisão da pena.
A decisão do STF baseou-se na condenação de Collor por receber propina para viabilizar contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, em troca de apoio político. Quatro ministros divergiram, argumentando que votos divergentes sobre a pena deveriam ser considerados, mas a maioria seguiu o entendimento do relator, mantendo a ordem de prisão imediata.