A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de indenização a um motorista que teve o carro danificado após cair em um buraco sem sinalização em via pública. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do poder público diante da omissão específica — quando o Estado deixa de agir em situações em que tinha o dever de evitar o dano.
O caso envolve um Fiat Toro Ranch 2019/2020, que sofreu prejuízos materiais ao cair no buraco durante o trajeto de um motorista em direção a um restaurante. Segundo os autos, não havia qualquer aviso ou sinalização indicando o defeito na pista.
A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Município a pagar R$ 4.168,83 por danos materiais e R$ 8.337,66 por danos morais, afirmando que é dever do poder público garantir vias seguras e bem conservadas. A magistrada também descartou culpa do motorista ou de terceiros, destacando que o Município não comprovou ter feito reparos ou adotado medidas preventivas.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública manteve a sentença e rejeitou o recurso da Prefeitura, que alegava ilegitimidade passiva e ausência de nexo causal. O colegiado reforçou que o Estado só se exime da responsabilidade em casos de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, nenhuma comprovada neste processo.
Nos embargos de declaração, o Município teve reconhecido apenas um erro formal no acórdão, sem alteração no mérito. A Turma confirmou o dever de indenizar, afirmando que ficou caracterizada a omissão do poder público na manutenção e sinalização da via. A decisão transitou em julgado.