terça-feira, 13 de janeiro de 2026

MPF aciona Justiça contra mineração ilegal no Amazonas e cobra atuação da Marinha

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra um garimpeiro, que é proprietário de diversas dragas utilizadas na lavra de ouro, e contra a União por causa da exploração clandestina de ouro no Igarapé Macueru, afluente do Rio Japurá, próximo à divisa entre Japurá e Maraã, no Amazonas. 

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a interrupção das atividades de pesquisa ou exploração mineral e que o garimpeiro seja proibido de realizar lavra mineral sem o título correspondente e licenciamento ambiental. O órgão também requer a condenação do homem ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Além da condenação do garimpeiro pela mineração ilegal, o MPF pede que a União, por meio da Marinha do Brasil, seja obrigada a apurar e punir as infrações cometidas pelo garimpeiro, especialmente as previstas na Lei nº 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.

Investigação – A fiscalização da Operação Cayaripellos II – conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal – identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração ilegal de ouro. O responsável presente alegou atuar a serviço do proprietário da draga e não apresentou licença ambiental. Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possui outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência.

A investigação identificou que o garimpeiro possuía três processos administrativos em andamento junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ter registrado 12 embarcações do tipo draga, rebocador e empurrador.

De acordo com o MPF, a draga identificada armazenava uma quantidade significativa de combustível. A análise do Ibama apontou que a lança do maquinário estava submersa, indicando extração recente. O relatório de fiscalização menciona, ainda, a presença de óleo derramado próximo à embarcação, evidenciando seu uso contínuo.

O MPF aponta que a atividade de mineração exercida de forma irregular traz impactos ambientais severos, incluindo contaminação por mercúrio, destruição da fauna aquática e outros prejuízos ao ecossistema amazônico.

Omissão da Marinha – Apesar da gravidade dos fatos, a Marinha do Brasil se recusou a lavrar auto de infração, alegando ‘perda de materialidade’ depois que a draga foi destruída. O MPF aponta falha na fiscalização e cobra providências da União para conter a mineração ilegal e aplicar sanções efetivas. “A omissão da Marinha favorece a continuidade do crime ambiental e compromete a segurança da navegação”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação.

O MPF ressalta que a Marinha possui responsabilidade na fiscalização do tráfego aquaviário e na aplicação de punições contra embarcações irregulares. No entanto, a recusa em lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo compromete a repressão de crimes ambientais e pode incentivar a impunidade. Além disso, a Marinha não adotou medidas para apurar a responsabilidade do garimpeiro pelas outras embarcações registradas em seu nome, que também podem estar sendo utilizadas para atividades ilícitas.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

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