segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Justiça reduz pena de cantor de forró preso fazendo entrega de drogas a narcotraficante em Manaus

A Justiça do Amazonas absolveu parcialmente o cantor de forró Ailton Lima Picanço, preso em flagrante no dia 2 de fevereiro de 2024, com drogas em um veículo na avenida Max Teixeira, em Manaus.

Na época, de acordo com informações do delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), o artista conduzia um carro de luxo com 30 quilos de drogas, que seriam entregues ao narcotraficante Rafael Brasil, conhecido como ‘Rafinha’. Na residência dele, a polícia encontrou mais entorpecentes, dois carregadores de pistola e 30 munições intactas.

Por conta disso, ele foi preso pelos crimes de tráfico de drogas, posse de munições e carregadores de arma de uso restrito, e foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas a 9 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 611 dias-multa.

O cantor recorreu da sentença, pleiteando a nulidade do processo por ausência de citação válida, a ilegalidade do flagrante ou, subsidiariamente, a absolvição parcial.

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, que julgou o recurso, afastou a tese de nulidade do flagrante, por ter sido uma denúncia anônima e por conta da autorização do réu para busca em seu veículo. 

Porém, para as acusações de posse de munições e carregador de arma de fogo de uso restrito, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para vincular Ailton à posse desse material.

O forrozeiro teve a pena reduzida para 6 anos de reclusão, em vez de 9 anos e 6 meses. A acusação de tráfico de drogas foi mantida.

“Em relação ao crime do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003, não há provas suficientes para vincular o réu à posse de munições e carregadores, especialmente diante de indícios que apontem para outro indivíduo como proprietário da  residência. Deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo, absolvendo o réu.  A negativa do direito de apelar em liberdade está devidamente fundamentada na reincidência do réu e há risco de reiteração delitiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”, disse Desembargador José Hamilton.

Compartilhar:

PUBLICIDADE

Justiça manda ex-PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu para presídio comum
Justiça manda ex-PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu para presídio comum
Mesmo com prisão preventiva decretada, vereador Rosinaldo Bual continuará ganhando R$ 26 mil
Mesmo com prisão preventiva decretada, vereador Rosinaldo Bual continuará ganhando R$ 26 mil
643D975D-70C1-4E6F-AAE8-19B17A419E4E
Presidente Roberto Cidade incentiva alunos na preparação para o Enem 2025 por meio do programa Aleam Educa, de sua autoria
Ex-MasterChef é condenado a mais de 10 anos de prisão por estup4r menina de 12 anos
Ex-MasterChef é condenado a mais de 10 anos de prisão estupr0 de menina de 12 anos
Justiça decreta prisão de ex-pastor que mat0u professora com 33 fac4das e disse: “ela me traiu”
Justiça decreta prisão de ex-pastor que mat0u professora com 33 fac4das e disse: “ela me traiu”
BD1139CF-82FF-45FF-8CF2-9EB110B1AB27
Golpes virtuais na mira: deputado Roberto Cidade apresenta Projeto de Lei que amplia proteção ao cidadão
WhatsApp Image 2025-10-03 at 15.10
Policial que publicou vídeo lavando viatura é punida com dois dias de prisão no Ceará
x(454)
STJ rejeita liberdade de Hatus, personal da família de Djidja e envolvido no tráfico de cetamina
Governo anuncia fim da obrigatoriedade de autoescolas para CNH
Governo anuncia fim da obrigatoriedade de autoescolas para CNH
Durante audiência virtual, homem esquece câmera ligada ao ir ao banheiro e acaba 'mostrando demais'
Durante audiência virtual, homem esquece câmera ligada ao ir ao banheiro e acaba 'mostrando demais'
Verified by MonsterInsights