A juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, livrou o influenciador digital Pablo Marçal de pagar cerca de R$ 1 milhão de dólares a um bacharel de Direito que alega ter encontrado uma ação judicial movida por ele ou alguma de suas empresas. É que o influenciador teria prometido pagar o valor para qualquer pessoa que conseguisse comprovar o fato.
A Justiça considerou que a declaração foi feita de forma jocosa, sem a seriedade necessária para gerar uma obrigação jurídica. A defesa do réu alegou que a declaração tinha sido feita de forma humorística e que a promessa foi revogada logo depois.
Em março de 2024, Pablo Marçal anunciou publicamente, como desafio, que pagaria o valor a quem encontrasse processos judiciais em seu nome. O bacharel afirma ter localizado nove e, diante do não pagamento, ingressou com pedido judicial para a recompensa prometida.
A juíza destacou que, para configurar uma promessa de recompensa válida, são necessários elementos como publicidade, seriedade e a presença de requisitos legais previstos no art. 854 do CC.
“No contexto em que feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa. Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal”, apontou Giuliana Casalenuovo.
O pedido foi julgado improcedente e o bacharel vai ter que arcar com as custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão da gratuidade de Justiça.