A 3ª Vara da Fazenda de São Paulo suspendeu a cobrança de R$17 milhões em impostos sobre os bens deixados porSilvio Santosno exterior, que estão avaliados em R$ 429 milhões.
Conforme a Justiça de SP, a cobrança do imposto dependeria da criação de uma lei complementar específica, que ainda não foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cíntia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel argumentaram que os impostos de Transmissão Causa Mortis e Doação são indevidos no caso dela, já que o valor está fora do país, sendo a maioria em Bahamas.
“Em vista do exposto, defiro o pedido liminarmente formulado, autorizando o depósito do valor da diferença questionada (R$17.610.213,38), no prazo de cinco dias, suspendendo-se, com ele, em consequência, a exigibilidade do crédito tributário, em relação à transmissão dos bens e direitos abarcados pelo montante depositado”, declarou o juiz Márcio Ferraz Nunes.