A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Águas de Manaus por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado por cobranças indevidas. A desembargadora Onilza Abreu Gerth ordenou o pagamento de R$ 5 mil.
O consumidor recebeu uma conta de R$ 3 mil e, logo em seguida, outra de mais de R$ 10 mil em um imóvel que estava desocupado há anos. O que chamou atenção é que apenas nesses dois meses foram cobrados esse valor exorbitante, os demais vieram normais.
Por conta disso, o cliente acabou tendo o nome colocado no Serasa.
A Justiça determinou a revisão do faturamento, com base na média de consumo do cliente nos últimos 12 meses, e sentenciou a concessionária a pagar uma indenização por danos morais.