Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) causou revolta ao absolver um médico acusado de abusar da própria sobrinha. O juiz Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani argumentou que os atos descritos pela vítima — “esfregações por cima da roupa e abraços” — não seriam suficientes para configurar estupro de vulnerável.
A sentença ignorou o Código Penal (art. 217-A), que define como crime qualquer ato de caráter sexual contra crianças ou adolescentes, mesmo sem contato íntimo direto. No processo, o Ministério Público apontou pelo menos cinco episódios de abuso que teriam ocorrido ao longo de oito anos, desde que a vítima tinha 8 anos de idade.
Em depoimento, a vítima relatou que o médico a atraía para locais vazios, trancava a porta e esfregava o pênis sobre suas partes íntimas por cima da roupa, mesmo após ela pedir para ele parar.
A decisão do juiz é criticada por relativizar a violência sexual e desestimular denúncias, especialmente em casos que envolvem crianças. A reportagem tentou contato com o juiz para obter um posicionamento, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para sua versão dos fatos.