Uma influenciadora digital foi condenada pela 4ª Vara Criminal de Santo André (SP) por submeter sua filha, ainda bebê, a situação de constrangimento e vexame em rede social. A sentença aplicou nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O processo teve origem em um conflito entre a influenciadora e o pai da criança. De acordo com os autos, a mãe publicou parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho na companhia do pai. A publicação visava acusá-lo de abuso sexual e incitar seus milhares de seguidores a se manifestarem publicamente sobre o caso.
A Justiça entendeu que a conduta violou a intimidade da menina e caracterizou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente da veracidade da acusação feita contra o pai.
O juiz destacou que, em caso de suspeita de abuso, a conduta adequada seria comunicar o fato às autoridades responsáveis, e não expor a situação publicamente para milhares de seguidores.
Segundo o magistrado, a acusada deu “extrema publicidade a uma situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança”.
A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em regime inicial aberto.