A influenciadora Sandy Brasil, ex-rainha do peladão em Manaus, afirmou em suas redes sociais que iria processar a Cachaçaria do Dedé, localizada no Manauara Shopping, após ser informada pela gerência que nenhum funcionário tinha autorização para atendê-la.
Em conversa com a gerente, na noite desta quinta-feira (16), a amazonense conta que estava com uma amiga quando foi informada pela gerente de que ela não receberia atendimento.
“Gente eu tô aqui na Cachaçaria do Dedé, eu almocei aqui mais cedo e a gente saiu e voltou agora, eu e minha amiga, e a gente acabou de receber uma notícia de que as funcionárias não podem atender a gente (…) disse que a gente não pode beber no estabelecimento”.
Por conta da situação, a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) foi acionada e Sandy recebeu a orientação de registrar um Boletim de Ocorrência (BO). A influenciadora afirma ainda que iria processar o estabelecimento.
O que diz a lei
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores. Tal embasamento deixa claro que em caso de o consumidor se deparar com uma situação da qual se ver sendo negada sua possibilidade de adquirir um produto ou serviço exposto para o fim de consumo, venha se valer de proteção jurídica determinada por este código. Ou seja, isso obriga o fornecedor a atender as demandas ofertadas.
A atitude do fornecedor em recusar produtos ou serviços expostos para fins comerciais, não apenas causa violação ao instituto ora em comento, mas também é considerado como crime contra a economia popular.