sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Férias escolares: deputado Roberto Cidade reforça legislação de sua autoria que amplia a proteção de crianças e adolescentes

Com o período de férias em andamento, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça a importância de manter a atenção redobrada com crianças e adolescentes durante as atividades de lazer. A preocupação do parlamentar se confirma por meio da Lei Ordinária nº 7.716/2025, de sua autoria, que torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.

O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.

“Nosso objetivo é proteger ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Nesse período de férias, os cuidados devem ser redobrados”, reforçou Cidade.

A lei estabelece que todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas devem notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

As notificações deverão ser feitas em até 48 horas após o atendimento, tanto para a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) quanto para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

As informações coletadas devem ser consolidadas em um banco de dados unificado, que servirá de base para a formulação de políticas públicas de prevenção, campanhas educativas, monitoramento de riscos regionais e elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para reduzir os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Amazonas.

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