segunda-feira, 7 de julho de 2025

Desembargador libera novo salário de R$ 35 mil a prefeito de Manaus

Nesta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o agravo que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários da gestão municipal, feita pelo juiz Leoney Figliulou Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Comarca de Manaus, na quarta-feira (8).

A Prefeitura de Manaus, por meio do prefeito David Almeida, alegou que a decisão de Leoney traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo. 

A decisão do desembargador plantonista mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura de Manaus argumentou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana. 

O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município. 

“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”,  pontua o desembargador em sua decisão. 

Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município. 

O desembargador também apontou entendimento de que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 589/2024, refutando a tese de desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por conta disso, David Almeida, que recebia R$ 27 mil, passará a receber R$ 35 mil. Do vice- prefeito, Renato Júnior, de R$ 26 mil para R$ 32 mil.

Para os secretários municipais, vai sair de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil. Os subsecretários, que recebiam R$ 15,3 mil, vão passar a ter em suas constas $ 22 mil.

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