Em uma decisão assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, no sábado (25), a Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manaus pague servidores inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.
Em suma, a decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005.
Os aposentados e pensionistas estão desde sexta-feira (24) sem receber.
Veja o documento na íntegra: