Acompanhantes de autista têm 80% de desconto em passagens aéreas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), conforme resolução 280/2013, inclusive para viagens internacionais. Nos artigos 27 e 28, são enquadradas as pessoas com autismo que têm dificuldade em compreender instruções de segurança ou que apresentem momentos de crise, sendo necessário o apoio de uma pessoa.
O artigo 27 da referida resolução estabelece o seguinte:
Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
I – viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
ou III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
De acordo com a resolução da Anac, é preciso comprovar a necessidade. Além disso, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias, viajando na mesma classe e voo do passageiro. Os voos podem ter partida de qualquer lugar do Brasil, incluindo tanto empresas nacionais como estrangeiras.
O direito ainda é pouco conhecido por familiares de autistas e a pouca informação dificulta o acesso, além da burocracia. É preciso preencher um formulário médico, que pode ser particular ou do SUS. Além disso, deve ser enviado com antecedência para a companhia aérea.
Caso haja alguma violação aos seus direitos, a ANAC pode ser contatada para assegurar o cumprimento da resolução, através dos números 163 ou 0800 725 4445.