sábado, 22 de novembro de 2025

Homem é condenado pela Justiça por matar homem com tiro no rosto em Manaus

A 20ª Promotoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de Anderson Trindade da Cruz a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio qualificado de Andersson de Assis Teixeira, ocorrido em setembro de 2011, no bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus. O processo tramitou na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

A denúncia apresentada pelo MPAM, resultado de um inquérito policial, pedia a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado — quando praticado por motivo fútil e com uso de recurso que dificulte a defesa da vítima. Segundo informações dos autos, no dia do crime, o acusado e a vítima consumiam bebida alcoólica durante uma confraternização quando iniciaram uma discussão, e Anderson efetuou um disparo de arma de fogo em direção às pernas da vítima, que conseguiu fugir, mas foi perseguida e alcançada.

De acordo com testemunhas, Anderson contou com ajuda de um outro homem não identificado para derrubar e imobilizar a vítima, desferindo tapas e um tiro no rosto, o que causou a morte imediata no local. Na ocasião, o acusado não foi localizado pelos órgãos de segurança, o que afetou a instrução processual e no curso do prazo prescricional. Os autos só foram reativados em setembro de 2023, quando o acusado compareceu ao processo representado por um advogado.

Durante a condenação, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire pediu que o júri popular aceitasse a tese de acusação contra o réu e a inclusão dos qualificadores, conforme os termos da denúncia de 2012. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição por “in dubio pro reo” — princípio jurídico utilizado quando se tem dúvidas no processo penal, em caso de condenação —, o afastamento dos qualificadores e a redução da pena, argumentando provocação da vítima.

Na votação, os jurados condenaram Anderson Trindade da Cruz, que foi interrogado por videoconferência pelo homicídio duplamente qualificado, com pena de 20 anos e seis meses de prisão a ser cumprida em regime fechado. Como o acusado tem mandado de prisão em aberto, a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso expediu contra-mandato de prisão preventiva para que ocorra o imediato cumprimento da pena.

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