segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Réu que m@t0u homem em confraternização após bebedeira é condenado a 20 anos de prisão

O réu e a vítima iniciaram uma discussão e Anderson efetuou um tiro na direção das pernas de Andresson. Foto: Raphael Alves

O réu Anderson Trindade da Cruz foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de Andresson de Assis Teixeira, crime ocorrido em 18 de setembro de 2011, na Rua Capitão Anísio, bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus. O julgamento que resultou na condenação foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na terça-feira (28/01, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no Aleixo.

Anderson Trindade da Cruz foi denunciado pelo Ministério Público no processo n.º 0208170-69.2012.8.04.0001 por homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Conforme os autos, no dia do crime, os envolvidos consumiam bebida alcóolica enquanto participavam de uma confraternização com outras pessoas. Em dado momento, o réu e a vítima iniciaram uma discussão e Anderson efetuou um tiro na direção das pernas de Andresson, sem conseguir atingi-lo. A vítima chegou a correr, no intuito de refugiar-se, mas foi perseguida e alcançada. Testemunhas disseram que Anderson contou com a ajuda direta de um outro homem, que não foi identificado, para derrubar e imobilizar a vítima, ocasião em que desferiu-lhe tapas e um tiro no rosto, causando a morte de Andresson no local.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 9 de março de 2012, porém o acusado não foi localizado para a instrução processual, razão pela qual o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em 26 de setembro daquele ano. Os autos só foram reativados em setembro de 2023, quando o acusado compareceu ao processo através de advogado constituído. Após a fase de instrução, o juiz titular da Ação, Mauro Antony, decidiu, no dia 27 de fevereiro de 2024, que o réu deveria ser levado ao Júri Popular.

Na terça-feira, Anderson não compareceu ao plenário do fórum e foi interrogado por videoconferência. Durante os debates, a promotoria pediu a condenação do réu nos termos da Denúncia oferecida em 2012. A defesa, por sua fez, sustentou, inicialmente, a absolvição do pela máxima constitucional do in dubio pro reo (na dúvida, a fovor do réu) e, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras, bem como a incidência da causa de diminuição de pena pertinente à violenta emoção após injusta provocação da vítima. Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Anderson pelo homicídio duplamente qualificado, acatando a tese do MPE. 

A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 3.ª vara do tribunal do Júri, Maria da Graça Giulietta Cardoso, com o Ministério Público do Estado do Amazonas destacando o promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire para atuar na acusação. O réu teve em sua defesa o advogado Klinger da Silva Oliveira.

Com a condenação, a magistrada aplicou uma pena de 20 anos e seis meses de prisão para ser cumprida em regime fechado. Anderson tem mandado de prisão com o n.º 0208170-69.2012.8.04.0001.01.0001-18 em aberto e, diante da condenação, a juíza expediu um contra-mandado de prisão preventiva, cabendo a autoridade policial cumpri-lo. Após o cumprimento, Anderson poderá iniciar o imediato cumprimento da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Da sentença, cabe apelação.

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