terça-feira, 30 de junho de 2026

Delegado é condenado por abuso de autoridade por invadir casa de empresária: ‘Da próxima estour0 tua cabeça’; vídeo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sentenciou o delegado Bruno França Ferreira a 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de abuso de autoridade. A decisão, no entanto, preservou o vínculo funcional do acusado com a administração pública.

O episódio que originou a ação penal ocorreu em novembro de 2022, no Condomínio Florais dos Lagos. O delegado foi denunciado por ingressar na residência da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, sem mandado judicial nem anuência dos moradores e, uma vez lá dentro, proferir ameaças de morte e submeter a vítima a constrangimento público.

No interior da residência, sacou a arma, deu voz de prisão e intimidou Fabíola com declarações como: “Você não sabe que não pode chegar perto do meu filho” e “da próxima vez eu estouro sua cabeça”. A vítima estava em recuperação de uma cirurgia nas mamas, com drenos visíveis. Conduzida à Central de Flagrantes, a prisão não foi ratificada pelo delegado plantonista, que entendeu não haver situação de flagrante.

Absolvição por invasão, condenação por abuso
A defesa sustentou que a entrada no imóvel foi legal, motivada por indícios de perseguição e ofensas contra o enteado do delegado, e pleiteou a absolvição integral ou o reconhecimento de atenuantes. O magistrado acolheu parcialmente os argumentos e absolveu Bruno França da imputação de invasão de domicílio.

Todavia, entendeu que houve abuso de autoridade, enquadrando a conduta no artigo 13, inciso II, da Lei 13.869/2019. Para o juiz, as ameaças dirigidas à empresária e a humilhação imposta configuraram crime. A sentença destaca que a vítima foi submetida a situação vexatória na presença de familiares, incluindo a filha de 4 anos, que chorou durante a abordagem.

Apesar da condenação, o juiz deixou de decretar a perda do cargo público. Na avaliação do magistrado, a medida seria desproporcional diante das circunstâncias: o réu é primário, não há notícia de reiteração em condutas abusivas ou incompatíveis com a função, e o fato foi considerado isolado. A decisão menciona ainda que o conflito anterior entre as partes contextualiza a motivação, embora não justifique o ato.

O delegado poderá recorrer em liberdade e terá de arcar com os honorários advocatícios e as custas do processo.

Relembre o caso
Em 28 de novembro de 2022, a empresária teve um desentendimento com um adolescente na área de lazer do condomínio. O jovem, enteado de Bruno França, queixou-se de perseguição. O delegado, então, mesmo fora de sua circunscrição, acionou uma equipe do Grupo de Operações Especiais (GOE) e dirigiu-se ao local. Sem autorização judicial ou consentimento, entrou na casa da empresária.

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