A Justiça do Amazonas determinou, em caráter de urgência, no último sábado (8), a remoção de um vídeo em até 24 horas publicado pelo empresário Waldery Areosa Ferreira em sua conta no Instagram. O conteúdo continha acusações específicas contra a Faculdade Santa Teresa (CEJUR) e sua reitora, a empresária Maria do Carmo Seffair, pré-candidata ao governo do Amazonas.
A decisão liminar, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, da Central de Plantão Cível de Manaus, atendeu a um pedido da instituição de ensino em ação de tutela provisória de urgência. A magistrada entendeu que as declarações, que incluíam alegações de manipulação de notas no MEC e impedimento indevido de transferência de alunos, ultrapassavam os limites da crítica legítima e atingiam a honra objetiva da faculdade, com risco de causar danos reputacionais e econômicos imediatos.
Em sua análise, a juíza reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas destacou que o direito não é absoluto e deve ser ponderado com a proteção à honra e à imagem, inclusive de pessoas jurídicas. Foi constatado o “perigo de dano” e a “probabilidade do direito”, agravados pela velocidade de disseminação do conteúdo nas redes sociais.
Contudo, a Justiça rejeitou o pedido de censura prévia formulado pela faculdade, que buscava impedir futuras manifestações de Waldery. A magistrada seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o qual a proibição genérica de críticas viola a liberdade de expressão.
A liminar foi, portanto, concedida de forma parcial e específica. Waldery Areosa tem 24 horas para retirar do ar o vídeo em questão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A juíza ressaltou que a medida é pontual e reversível, visando conter a circulação de acusações não comprovadas, sem impedir o direito à crítica.