O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu a favor da cantora Anitta e barrou o uso do nome “Anitta” por uma empresa farmacêutica em produtos cosméticos. O órgão entendeu que a grafia é um nome artístico notoriamente conhecido, o que impede sua exploração comercial por terceiros sem autorização da artista.
A disputa surgiu após a fabricante do medicamento antiparasitário “Annita”, registrado desde 2004, tentar expandir a marca para outros segmentos do mercado usando a grafia idêntica à da cantora. A equipe jurídica de Anitta contestou a iniciativa por considerar que haveria associação indevida com a imagem pública da artista.
No despacho, o INPI deixou claro que o processo não afeta o registro do remédio, que continua válido. A análise foi restrita à tentativa de uso do nome no ramo de cosméticos, setor em que a coincidência poderia causar confusão ao consumidor.
O instituto também citou o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que proíbe o registro de nomes artísticos sem consentimento do titular, além da existência de marcas semelhantes já registradas no mercado. Com a decisão, Anitta reforça o controle sobre o uso comercial do seu nome no Brasil.