Um homem que cumpria pena de 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha foi absolvido e posto em liberdade na última segunda-feira (15), após oito meses detido na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A absolvição ocorreu depois que a suposta vítima, hoje uma adulta, afirmou à Justiça que mentiu em seu depoimento original por causa da própria mãe.
Em novo relato, a filha do acusado declarou que foi induzida pela genitora a denunciar o pai quando tinha 11 anos, em meio a conflitos familiares. Ela manteve a acusação durante todo o processo, que se estendeu por mais de uma década, mas decidiu se retratar ao saber que o pai havia sido preso esse ano, em abril.
“Minha mãe queria dar um susto no meu pai. Todo mundo queria assustá-lo, e eu nunca imaginei que chegaria a esse ponto”, declarou em depoimento. Ela acrescentou: “Quando soube que ele tinha sido preso, pensei: ‘Não, peraí. Vou procurar ajuda em algum lugar e esclarecer isso’”.
Ainda segundo a decisão judicial, a mulher relatou que havia tensões entre a família da mãe e o pai, e que desde criança fazia uso de medicamentos antidepressivos, os quais a deixavam “desconectada da realidade”.
Diante da nova versão, a defesa do réu entrou com pedido de revisão criminal. Por maioria, os desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votaram pela absolvição e soltura.
Contexto do processo
Os supostos abusos teriam ocorrido em 2010. Após 14 anos, a Justiça de Canoas havia absolvido o réu por insuficiência de provas, mas ele foi condenado em segunda instância após recurso do Ministério Público.
Com a retratação da filha, o caso retornou ao Tribunal de Justiça. O desembargador João Batista Marques Tovo, relator do processo, votou pela absolvição, sendo acompanhado pela maioria do colegiado.
“Se devemos crer nos ditos da ofendida em crimes sexuais quando ela acusa de modo consistente, também devemos crer quando ela se retrata de modo consistente, como no caso dos autos”, afirmou em seu voto.
A decisão também reconhece o direito do réu de pleitear indenização pelo tempo em que permaneceu preso.
A defesa do acusado, conduzida pela advogada Raquel Prates, emitiu nota afirmando: “Recebemos a decisão da Revisão Criminal com a sensação de dever cumprido. Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita”.