A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Pouso Alegre, no Sul de Minas, a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi exposta a uma situação vexatória ao ser eleita “Rainha do Absenteísmo” em uma votação organizada pela própria gerência. A funcionária teve reconhecida a rescisão indireta de seu contrato e receberá R$ 5 mil a título de reparação.
O caso ocorreu em dezembro de 2024, quando uma coordenadora da empresa criou um formulário online intitulado “Melhores do Ano 2024”, com categorias pejorativas como “O puxa-saco”, “O andarilho” e “Rei/Rainha do Absenteísmo”. Os colaboradores foram convidados a votar, e o resultado foi exibido em um telão para toda a equipe. A trabalhadora, que não estava presente no dia, soube por colegas que havia “vencido” a categoria referente a faltas e ausências, supostamente recebendo como “prêmio” uma caixa de panetone.
A empresa admitiu a realização da votação, mas alegou que o ato ocorreu sem seu conhecimento e que, ao tomar ciência, buscou corrigir a situação. A defesa também argumentou que a funcionária havia pedido demissão por vontade própria, o que foi refutado pela magistrada.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Daniela Torres Conceição, da Segunda Turma do TRT-MG, considerou que a conduta da empresa configurou falta grave, ofendendo a honra e a imagem da trabalhadora. Ela destacou que, nos termos do artigo 483 da CLT, atos lesivos à honra do empregado autorizam a rescisão indireta. “É irrelevante o momento em que a profissional tomou conhecimento dos fatos. O empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho”, afirmou.
A relatora propôs inicialmente uma indenização de R$ 10 mil, mas a maioria dos desembargadores fixou o valor em R$ 5 mil, considerando-o suficiente para reparar o dano moral sofrido. A decisão manteve ainda o direito da ex-empregada às verbas rescisórias correspondentes à rescisão indireta.