A decisão judicial que extinguiu um dos maiores processos já abertos contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) não tem qualquer impacto na situação carcerária de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção. Apesar de ter sido um dos denunciados na ação, o chefe do crime organizado segue cumprindo penas que superam os 300 anos de prisão, recolhido em um presídio federal de segurança máxima, sem qualquer perspectiva de liberdade relacionada à prescrição anunciada nesta quarta-feira (10).
A extinção da punibilidade foi determinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), que reconheceu a prescrição do prazo para julgar a acusação de associação criminosa. A denúncia, apresentada em setembro de 2013, ficou praticamente paralisada por 12 anos, período em que 14 réus sequer foram citados e nenhuma audiência de instrução foi realizada.
O magistrado concluiu que o Estado perdeu o prazo legal para processar os 161 investigados, fixando a data final para punição em 28 de setembro de 2025. Com a decisão, todos os denunciados, incluindo Marcola, estão livres daquela acusação específica.
No entanto, o benefício é meramente formal para o líder do PCC. Preso ininterruptamente desde julho de 1999, Marcola acumula condenações definitivas por uma série de crimes graves, como homicídios, tráfico de drogas, roubos e formação de quadrilha. Sua trajetória carcerária, marcada por fugas em três detenções anteriores a 1999, levou as autoridades a imporem um regime de vigilância extrema.
Ele já passou por 19 presídios estaduais antes de ser transferido para o sistema penitenciário federal, em fevereiro de 2019. Em 2023, mesmo recolhido em uma unidade federal em Rondônia, foi novamente remanejado após o Ministério Público identificar um plano para resgatá-lo. Desde então, sucessivas decisões judiciais mantêm Marcola sob isolamento rigoroso no sistema federal.
Processos são independentes
Segundo o coordenador de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, a prescrição opera sobre cada processo de forma isolada, sem relação com o total de penas acumuladas por um réu. “O fato de ele já estar respondendo a mais de 300 anos não tem nada a ver com a prescrição para um novo crime. São coisas separadas”, afirmou.
Crespo detalha que, durante a investigação, o cálculo do prazo prescricional considera a pena máxima prevista para o delito. Após uma eventual condenação, esse prazo pode ser recalculado com base na pena efetivamente aplicada. Se o intervalo entre o crime e a sentença ultrapassar o limite legal, também pode ocorrer a prescrição retroativa.
A extinção desse processo, portanto, não altera a realidade prisional de Marcola. Mesmo que a ação tivesse prosseguido e resultado em nova condenação, o tempo a ser cumprido por ele permaneceria o mesmo, dado o volume de penas já consolidado. O líder do PCC continuará detido sob as condições de segurança máxima, independentemente do trâmite de ações penais isoladas.