segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Blogueira que dizia não conseguir viver com pensão de R$ 15 mil é despejada pela justiça após calote

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação do imóvel alugado pela blogueira bolsonarista e cristã Amanda Vitória Bessa Campello, no bairro Jardim Paulista. A decisão foi baseada no não pagamento de aluguéis que somam R$ 10 mil e no descumprimento de cláusulas do contrato de locação.

Amanda, que ganhou notoriedade nas redes sociais ao afirmar que não conseguiria viver com uma pensão de R$ 15 mil mensais, já havia sido condenada na semana passada por litigância de má-fé, após falsificar um comprovante de Pix em ação judicial.

O contrato de locação foi firmado em 22 de abril de 2024, com vigência de 12 meses e aluguel mensal de R$ 10 mil, vencível no dia 15 de cada mês. A locadora alegou que a blogueira deixou de pagar o aluguel de janeiro de 2025 e acumulou débitos de água, energia e IPTU, além de não ter feito a transferência das contas de consumo para seu nome, o que levou à negativação de terceiros.

Uma notificação extrajudicial enviada em 16 de janeiro apontou outras irregularidades, como uso comercial da residência, falta de manutenção da piscina, danos a móveis planejados e ausência de reparos no motor do portão.

Diante da falta de contestação por parte de Amanda Campello, o magistrado decretou sua revelia e considerou comprovadas as violações contratuais. Em decisão, declarou rescindido o contrato e ordenou o despejo no prazo improrrogável de 15 dias, contados da intimação, com possibilidade de requisição de apoio policial para cumprimento da ordem.

A blogueira também foi condenada ao pagamento dos aluguéis em atraso e dos que vencerem até a desocupação, além das despesas pendentes, todos corrigidos pela taxa Selic. A decisão incluiu o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Amanda Campello já responde a outra condenação por apresentar documento falsificado em ação de danos morais, caso que resultou no pagamento de multa de R$ 3 mil e no encaminhamento de cópias dos autos à Polícia Civil, Ministério Público e OAB por litigância de má-fé.

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