A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a competência da Justiça de São Paulo na investigação contra o influenciador fitness Renato Cariani, alvo de inquérito por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguindo o voto do relator, Cristiano Zanin.
A defesa de Cariani pedia o deslocamento do caso para a Justiça Federal, argumentando que as investigações teriam origem em uma suposta falsidade ideológica contra a União Federal, relacionada a lançamentos no Siproquim, sistema de controle de produtos químicos do governo federal. Para os advogados, isso tornaria nulos todos os atos já praticados na esfera estadual.
No entanto, em seu voto, o ministro Cristiano Zanin rejeitou o argumento e afirmou que os crimes imputados ao influenciador são, em regra, de competência da Justiça Estadual. Zanin destacou que o simples fato de a Polícia Federal ter dado início às apurações não define a competência federal.
“A competência da Justiça Federal só emerge nas hipóteses em que o eventual ilícito for praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União”, afirmou o relator, ressaltando que eventuais questões sobre enquadramento jurídico devem ser debatidas no curso normal do processo, e não antecipadas em habeas corpus.
A investigação teve início em 2023, quando a PF apurava possível inserção de dados falsos no Siproquim. Com o desdobramento das apurações, surgiram indícios da prática de crimes de drogas e lavagem. O caso passou então a tramitar na 3ª Vara Criminal de Diadema, na Grande São Paulo. Na época, Cariani defendeu-se publicamente, afirmando que sua empresa estava “totalmente regulada”.
Com a posição do relator seguida por Dino e Moraes, a Turma negou provimento ao agravo regimental da defesa, mantendo o andamento das investigações na Justiça paulista. Falta apenas o voto da ministra Carmén Lúcia para encerrar definitivamente o julgamento.