sábado, 18 de julho de 2026

Presidente Roberto Cidade reforça compromisso com a dignidade menstrual e celebra avanço de políticas públicas sobre o tema

Na esteira da Lei Estadual nº 6.238/2023, que tem como coautor o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e que institui o dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28/10, um Projeto de Lei que permite o afastamento de trabalhadoras, sem prejuízo salarial, por condições associadas ao período menstrual. Ambas as iniciativas têm o objetivo de promover maior conscientização sobre a importância da saúde menstrual e combater o estigma e a discriminação ainda existentes em torno do tema.

“A Lei nº 6.238 tem como autoria primária a deputada Alessandra Campelo e foi encampada por mim, por entender a importância do tema. A dignidade menstrual é essencial para o desenvolvimento humano. É importante que os estigmas sejam eliminados e possamos, por meio das leis, garantir acesso à educação, ao trabalho e ao lazer de uma forma mais tranquila e saudável, sem que a menstruação seja um obstáculo. É importante que o tema seja debatido em todas as esferas“, destacou Cidade.

A Lei Estadual nº 6.238/2023 institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o dia 28 de maio como o Dia da Dignidade Menstrual. A data, associada ao Dia Internacional da Dignidade Menstrual, tem como propósito promover ações de conscientização sobre a importância da saúde menstrual e sobre os sérios problemas decorrentes da pobreza menstrual, condição que afeta meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social, expondo-as a riscos de infecções e outras doenças.

“A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. É uma questão de saúde pública. Nosso dever, enquanto agentes públicos, é propor políticas que garantam acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre o próprio corpo e condições mais dignas para mulheres e meninas”, reforçou o parlamentar.

O deputado-presidente ainda é coautor, ao lado do deputado Rozenha (PMB), da Lei nº 6.800/2024, que cria a Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio.

A Semana de Conscientização sobre o Ciclo Menstrual tem o objetivo de orientar e conscientizar estudantes das escolas estaduais e a população em geral sobre o tema do ciclo menstrual.

Nesse sentido propõe informar e conscientizar os estudantes das escolas estaduais sobre o ciclo menstrual; estabelecer um diálogo com os pais e os responsáveis dos estudantes a fim de instruí-los sobre o ciclo menstrual; promover a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica das escolas para a implementação das ações de conscientização sobre o ciclo menstrual; organizar debates e reflexões nas escolas e em outros locais de fácil acesso à população, que visem à conscientização acerca do tema do ciclo menstrual; entre outras ações.

Câmara dos Deputados

O texto aprovado na Câmara e que seguirá para votação no Senado prevê o direito à “licença-menstrual” de até dois dias consecutivos por mês. A medida abrangerá funcionárias do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas.

Para ter direito ao afastamento, será necessário apresentar laudo médico, que comprove condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício das atividades profissionais.

Saúde da mulher

Outras legislação de autoria de Cidade em benefício da saúde das mulheres amazonenses, é a nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”.

A norma propõe o debate sobre o tema e garante acompanhamento específico para mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica.

Cidade também é autor da Lei nº 6.535/2023, que institui o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”. O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante esse período.

É de sua autoria, ainda, a Lei nº 6.806/2024, que assegura às mulheres, o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas.

De acordo com a legislação vigente, é garantido às mulheres o direito de ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado.

O acompanhante deve ser solicitado verbalmente ou por escrito pela beneficiária, sendo o pedido registrado pelo setor competente da unidade de saúde.

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