sábado, 22 de novembro de 2025

Influenciador é condenado a pagar R$ 50 mil por constranger pessoas em vídeos de pegadinhas e uso indevido de imagem

Influenciador é condenado a pagar R$ 50 mil por constranger pessoas em vídeos de pegadinhas e uso indevido de imagem

O influenciador pernambucano Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido como Rafael Chocolate, foi condenado pela Justiça de Pernambuco a pagar quase R$ 50 mil em indenizações por danos morais a duas vítimas de suas “pegadinhas” gravadas no Centro do Recife. As decisões foram proferidas pela 7ª e 4ª Varas Cíveis da Capital e envolvem dois processos distintos. Em ambos os casos, as pessoas filmadas alegaram não ter autorizado o uso de suas imagens, afirmando que sofreram constrangimentos após a divulgação dos vídeos nas redes sociais.

Em um dos processos, o youtuber deverá pagar R$ 30 mil a um homem que foi alvo da “pegadinha do balde”, gravada em 2019 na Avenida Conde da Boa Vista. Mesmo com o rosto borrado, o rapaz foi reconhecido por amigos e passou a sofrer consequências psicológicas e profissionais, desenvolvendo crises de ansiedade e síndrome do pânico. A sentença transitou em julgado, o que significa que Rafael Chocolate não pode mais recorrer. O vídeo foi retirado do ar após determinação judicial.

O segundo caso envolve o comerciante senegalês Modou Lo, que também foi filmado sem consentimento durante uma gravação de rua. Segundo o processo, o influenciador fez gestos e brincadeiras consideradas ofensivas, o que teria causado forte abalo moral na vítima. A 4ª Vara Cível da Capital determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização. O vídeo, que soma quase 8 milhões de visualizações, ainda não foi removido da internet, e o processo segue em fase de recurso.

A defesa do influenciador informou que ele removeu trechos dos vídeos assim que foi notificado, alegando que o YouTube permite edições parciais. Já os advogados das vítimas afirmam que os episódios representam violações graves ao direito de imagem e à dignidade das pessoas filmadas. As duas decisões reforçam o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de que o humor não pode ultrapassar os limites legais do respeito e da integridade individual.

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