Uma mudança significativa nas regras trabalhistas pode estar a caminho para o setor do comércio. Um projeto de lei recém-apresentado no Senado, o PL 2.728/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe permitir o trabalho em domingos e feriados mediante acordo individual entre empregador e empregado, dispensando a necessidade de acordos coletivos. O texto ainda não foi encaminhado para as comissões.
A proposta altera a Lei 10.101, de 2000, para autorizar o funcionamento do comércio em geral aos domingos, desde que haja um acordo individual escrito e respeitada a legislação municipal. Contudo, o projeto estabelece que o repouso semanal remunerado deve ser concedido em um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A mesma flexibilização é aplicada para feriados, observando-se a legislação municipal e as normas de saúde e segurança do trabalho.
Justificativa do Senador e Preocupações do Setor
Mecias de Jesus argumenta que a restrição atual do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige convenção coletiva para o trabalho aos domingos, prejudica a produtividade das empresas, eleva os custos operacionais, encarece produtos e impacta o consumidor final.
“Diversas entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), têm manifestado profunda preocupação com os efeitos deletérios da medida, que atinge diretamente os 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades envolvidas”, afirma o senador na justificativa do projeto. Ele também defende que a exigência de acordo coletivo compromete a arrecadação de impostos sobre o consumo e o desenvolvimento econômico, afetando principalmente pequenos comerciantes e empreendedores.