segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Após dar testemunho contra a empresa, trabalhadora demitida será indenizada em R$ 10 mil

Uma empresa do setor de lojas de departamentos foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por danos morais após demiti-la apenas 20 dias depois de ela ter atuado como testemunha em um processo trabalhista contra a própria companhia. A decisão foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que considerou o desligamento discriminatório e uma violação ao direito de acesso à Justiça da trabalhadora.

O caso envolveu uma profissional que depôs no dia 26 de setembro de 2023 em um processo movido por um colega contra a empresa. Surpreendentemente, em 16 de outubro do mesmo ano, ela foi dispensada sem justa causa. A defesa da empresa alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou provas, relatórios ou avaliações que corroborassem essa justificativa.

Um testemunho crucial veio de um ex-superior hierárquico da funcionária, que confirmou a existência de uma política interna na companhia de dispensar empregados que testemunhassem contra a empresa em processos trabalhistas. Ele revelou que o processo levava cerca de 30 dias para não tornar a ligação entre os fatos tão evidente, e que os trabalhadores nunca ficavam sabendo o real motivo de sua dispensa.

Na análise do caso, o juízo considerou o conjunto probatório, incluindo indícios e presunções, conforme permitido pelo Direito do Trabalho. O curto intervalo de tempo entre o depoimento da autora e sua demissão, somado ao testemunho do superior sobre a prática reiterada da empresa, configuraram indícios robustos de rescisão discriminatória.

“Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, pontuou a juíza relatora do acórdão, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, confirmando a indenização de R$ 10 mil.

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