sábado, 22 de novembro de 2025

Justiça condena empresas aéreas a pagar R$ 20 mil por negligência com idosa

Duas companhias aéreas, uma brasileira e outra panamenha, foram solidariamente condenadas a pagar R$ 20 mil em indenizações a uma idosa e sua filha. A decisão, do juiz Roberto Bueno Olinto Neto do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, reforça o entendimento de que a falta de assistência prioritária a idosos configura dano moral.

O caso ocorreu durante a viagem de retorno das consumidoras do Panamá para Goiânia. O primeiro voo, que partia da Cidade do Panamá com destino a Belo Horizonte, sofreu um atraso de dez horas. Durante esse período, a companhia panamenha não ofereceu a assistência adequada à passageira idosa e ainda extraviou as bagagens de ambas, que continham remédios essenciais para a mãe. Para agravar a situação, o voo seguinte, de Belo Horizonte para Goiânia, operado pela empresa brasileira, atrasou mais seis horas.

As passageiras então ajuizaram uma ação buscando reparação por danos morais e materiais. O juiz determinou que a análise do dano moral seguisse as convenções internacionais (Varsóvia e Montreal) para voos internacionais, enquanto o dano material deveria ser avaliado conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Embora as bagagens tenham sido localizadas e devolvidas dentro do prazo de 21 dias da Anac, afastando o dano material relativo ao extravio, ficou evidente a falha na assistência à idosa. O juiz Olinto Neto destacou que “fatos como a espera por mais de dez horas, sem assistência no aeroporto do Panamá, atraso de seis horas no voo de Belo Horizonte a Goiânia e o extravio de três malas, sendo duas localizadas somente no dia seguinte, são suficientes para evidenciar o dano moral sofrido pelas autoras, especialmente diante da condição de vulnerabilidade”.

A advogada Julianna Augusta, que representou as consumidoras, salientou que a idosa necessitava de cadeira de rodas e auxílio prioritário, mas não recebeu o suporte necessário. Os atrasos reiterados, o extravio temporário de bagagens com medicamentos essenciais e a total ausência de apoio logístico e material foram fatores cruciais para a condenação por falha na prestação de serviço, resultando em indenizações de R$ 10 mil para cada uma.

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