segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Homem condenado por ameaça e racismo deverá indenizar a vítima

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por injúria racial e ameaça, decorrente de um incidente em junho de 2021. O colegiado também acolheu o pedido de indenização por danos morais da vítima, fixando o valor em R$ 5 mil.

O caso ocorreu após uma discussão por vaga de estacionamento, que levou as partes à delegacia. Ao saírem, o réu xingou a vítima de “macaco”. A Turma considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes, com testemunhas, incluindo policiais militares, confirmando a ofensa racial.

A desembargadora relatora destacou que o termo “macaco” é historicamente usado para menosprezar negros, configurando injúria racial qualificada, com a finalidade de discriminar a vítima por sua cor ou raça. O colegiado concluiu que a indenização por danos morais era devida, conforme pedido na denúncia, e fixou o valor em R$ 5 mil, com decisão unânime. A defesa do acusado havia pedido absolvição por ameaça e questionado a comprovação da capacidade lesiva do canivete, mas não obteve sucesso.

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