segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Empresa de transporte deve indenizar passageira que sofreu acidente

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de uma empresa de transporte rodoviário e sua seguradora, mas elevou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 7 mil a uma passageira vítima de um acidente fatal em 2022. O acidente, causado por um motorista embriagado e em alta velocidade, resultou em cinco mortes e vários feridos.

A passageira sofreu escoriações e hematomas, alegando falta de assistência da empresa. Em primeira instância, a empresa e a seguradora foram condenadas a ressarcir o valor da passagem e pagar R$ 3 mil por danos morais. A autora recorreu para aumentar a indenização.

O colegiado determinou o ressarcimento de R$ 370 pelos gastos com combustível, pois a empresa não providenciou transporte para o hospital, obrigando o pai da vítima a buscá-la. A Turma reconheceu o impacto psicológico do acidente na passageira, agravado pela falta de suporte da empresa.

O desembargador Sérgio Rocha, relator, considerou o valor inicial da indenização insuficiente diante da gravidade do acidente e do sofrimento da vítima, aumentando-o para R$ 7 mil. A decisão foi unânime.

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