A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou um plano de saúde a reembolsar uma paciente pelo congelamento de óvulos, procedimento indicado como prevenção à infertilidade decorrente do tratamento de câncer de colo de útero. A paciente havia pago R$ 24.935 pelo procedimento, mas o plano negou o reembolso alegando não conformidade com as normas da ANS e ausência de cobertura contratual.
A Turma considerou o congelamento de óvulos uma etapa essencial do tratamento oncológico, fundamentada no princípio do planejamento familiar da Constituição Federal, como medida preventiva à infertilidade. O colegiado ressaltou que a decisão sobre o tratamento adequado cabe ao médico, e, havendo justificativa médica e esgotadas outras opções, a operadora não pode interferir.
Além do reembolso, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois a recusa indevida causou prejuízos extrapatrimoniais à paciente. A decisão foi unânime, acompanhando o entendimento de que, em casos graves de saúde, a preservação da fertilidade integra o tratamento e deve ser coberta pelos planos.