A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais que um supermercado em Belo Horizonte deverá pagar a uma funcionária vítima de racismo por uma colega de trabalho. Uma testemunha confirmou que a agressora se referia à vítima de forma pejorativa devido à sua cor, chegando a passar uma vassoura em seu cabelo e dizer que “escravo não tinha que falar”.
Apesar de a situação ter sido relatada à chefia, nenhuma providência foi tomada. A 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia fixado a indenização em R$ 7 mil, mas a trabalhadora recorreu. O desembargador relator, Antônio Gomes de Vasconcelos, considerou incontestável o dano moral, ressaltando a gravidade das ofensas raciais, que prejudicam a igualdade e a identidade da vítima.
O magistrado enfatizou que o combate ao racismo é um objetivo da ONU e que as empresas têm um papel nessa luta. Ele observou que o supermercado não comprovou ter tomado medidas em relação ao ocorrido ou para prevenir o racismo no ambiente de trabalho. Assim, levando em conta a extensão do dano, a gravidade da conduta e as condições financeiras das partes, a Turma elevou o valor da indenização para R$ 15 mil.